sexta-feira, 22 de agosto de 2014

O Direito dos Pais a Educação de seus Filhos

O Direito dos Pais a Educação de seus Filhos

O artigo 26 da atual declaração de direitos do homem garante o direito dos pais de escolher a educação que preferem para seus filhos...
O artigo 26 da atual declaração de direitos do homem garante o direito dos pais de escolher a educação que preferem para seus filhos, e – mais significativo ainda – afirma que esse e um direito que os governos não podem negar, nem manipular. E da natureza humana que o homem seja um ser intrinsecamente social e dependente, dependência que se mostra de modo mais patente nos anos da infância; pertence ao ser homem que todos devamos receber uma educação, crescer em sociedade, adquirir uma cultura e conhecimentos. Efetivamente, um filho não é apenas uma criatura jogada no mundo: existe na pessoa humana uma muito intima relação entre procriação e educação, até é o ponto de que esta se considera como um prolongamento ou um complemento da ação geradora. Todo filho tem direito a educação necessária para poder desenvolver suas capacidades, e a este direito dos filhos corresponde o direito-dever dos pais de educá-los.
Manifestação do amor de Deus
Essa realidade se pode comprovar na etimologia da palavra educação. O termo educar significa primordialmente ação e efeito de alimentar ou nutrir a prole. Alimento que, evidentemente, não é apenas material, mas que abarca também o cultivo das faculdades espirituais dos filhos: intelectuais e morais, que incluem virtudes e normas de urbanidade. Filho e pai são de modo respectivo, o educando e o educador natos, e qualquer outra espécie de educação apenas o é de forma análoga. A educação faz parte da constituição da pessoa enquanto ela é filho ou filha, ou seja, enquanto está de alguma forma dependente de seus pais. Por isso o direito a educação está fundamentado na natureza humana e lança raízes em realidades que são semelhantes para todas as pessoas, e em ultimo termo, fundamentam a própria sociedade. Por isso os direitos a educar e ser educados não depende de que estejam ou não defendidos por uma norma legal positiva, nem podem ser vistos como uma concessão da sociedade ou do estado. São direitos primários, no sentido mais forte que couber dar ao termo.
Assim, o direito dos pais de educar seus filhos está em função daquele outro direito que tem os filhos a receber uma educação adequada a sua dignidade humana e as suas necessidades. E esse último que fundamenta o primeiro. Os atentados contra o direito dos pais constituem, portanto um atentado contra o direito do filho, que em justiça deve ser reconhecido e promovido pela sociedade. E os pais não podem renunciar a serem educadores, nem mesmo como o pretexto de que outras pessoas ou instituições o poderão fazer melhor.
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