Filhos apátridas
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André Gonçalves Fernandes
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Nos processos de matéria de família, principalmente nas ações em que se disputa a guarda dos filhos, a síndrome do pai ausente, com perdão do trocadilho, faz-se muito presente. Entre seus inúmeros fatores concorrentes e que colaboram para dar uma magnitude social ao problema, podemos destacar a desintegração familiar, o novo fim da função reprodutiva, a alteração dos papéis da paternidade e da maternidade e as mudanças na imagem social da masculinidade. Hoje, falaremos sobre o primeiro. Uma das principais causas do esfacelamento do tecido familiar é o divórcio, trivializado, por aqui, com a EC 66/10. Como os efeitos serão sentidos a longo prazo, podemos analisar a experiência americana: os divórcios, desde que a moda pegou há três décadas, aumentaram duzentos por cento e o número de mulheres casadas caiu numa taxa semelhante. O resumo da ópera é que o número de famílias monoparentais, aquelas em que o pai é ausente, aumentou vertiginosamente. Segundo dados do IFFD, um quarto da população infantil americana vive em famílias constituídas por um só genitor, a maioria das quais carente de pai. Inclusive, o atual presidente americano cresceu num ambiente assim e, em seu discurso de posse, acentuou que não desejaria isso para suas filhas e que, por isso, procuraria ser um pai presente na educação delas. Vindo de um presidente democrata, é uma afirmação bastante imparcial, porque, se ele fosse republicano, bem, alguém diria que seria proselitismo religioso... Minha experiência como magistrado ensina que o divórcio importa, na maioria dos casos, no empobrecimento familiar: muitos casais pensam que terão a mesma vida e os confortos materiais anteriores. Mas, como não existe almoço grátis, alguém tem que pagar a conta e dinheiro não dá em árvore. Então, é razoável supor que boa parte daquelas famílias viva próximo do limite da pobreza ou em condições econômicas precárias. É o custo social e financeiro do divórcio. Quando esse universo for ainda maior, uma grande parte dessas famílias certamente será agraciada, mais cedo ou mais tarde, com alguma espécie de bolsa-isso ou bolsa-aquilo e, ao final, quem paga a conta do divórcio é o contribuinte, ou seja, você e eu. Durante muito tempo, o pai especializou-se em sua profissão, em razão do nível de competitividade do mercado. Isso toma tempo familiar e aprimoramento constante, somado ao trajeto laboral, viagens e o trânsito urbano, de maneira que sua permanência no lar fica muito comprometida. Mas, permanência comprometida não é sinônimo de ausência. Muitos pais, então, justificam-se de várias maneiras. Em muitos divórcios, é comum notar que muitos pais, quando criam um conflito doméstico com a mulher, encastelam-se no serviço profissional para não ter que enfrentar o problema, que pode ser também com os filhos. Ficam mais tarde no local de trabalho, porque passaram boa parte do dia perdendo tempo. Ou, em casos mais extremos, não ficaram por lá: a desculpa serviu para uma saída num happy hour com os amigos ou, quem sabe, com a secretária... A família nuclear (mãe, pai e filhos) sempre atravessou a história e a cultura permanecendo como referência de base para permitir o desenvolvimento não só de seus membros, mas de toda uma coletividade. Eis porque a família é um projeto pleno de expectativas que envolve tanto os destinos do indivíduo como o da sociedade. A opção divorcista destrói o sentido da família, desintegra-a por completo e cria um exército de filhos de pai ausente. É uma crise maior que qualquer bancarrota bancária sistêmica: é uma crise da sociedade. Com respeito à divergência, é o que penso. Veja os artigos da série Filhos apátridas: A figura ausente do pai Pai ausente: filho sem pátria Pai ausente: desintegração familiar Pai ausente: despedida imotivada Pai ausente: mudança de papéis Pai ausente: masculinidade em declínio |
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André Gonçalves Fernandes é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito titular de entrância final. Pesquisador do grupo Paideia, na linha de ética, política e educação (FE/UNICAMP) e professor do CEU-IICS Escola de Direito. Coordenador do IFE Campinas. Articulista da Escola Paulista da Magistratura, da qual é também Juiz Instrutor, e do Correio Popular de Campinas, com especialidade na área de Filosofia do Direito, Deontologia Jurídica, Estado e Sociedade. Experiência profissional na área de Direito, com especialidade em Direito Civil, Direito de Família, Direito Constitucional, Deontologia Jurídica, Filosofia do Direito e Hermenêutica Jurídica. Membro da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB/SP, da Escola do Pensamento do IFE ( www.ife.org.br ), do Comitê Científico do CCFT Working Group (Diálogos entre Cultura, Ciência, Filosofia e Teologia), da União dos Juristas Católicos de São Paulo e da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas. Autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas.
E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br
Publicado no Portal da Família em 11/11/2012 |
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Filhos apátridas Pai ausente: desintegração familiar
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